Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
José Francisco
Jacareí (SP)
0
seguidor
47
seguindo
Seguir
Publicações
(
3
)
José Francisco
Artigo ·
há 11 dias
Direito À Moradia E O Princípio Da Dignidade Da Pessoa Humana, Bem Como O Mínimo Existencial
1. INTRODUÇÃO: A BATALHA POR UM TETO O caso que inspira as reflexões a seguir tem contornos que, infelizmente, se repetem com frequência nas comarcas do interior. Uma mãe solo, única cuidadora de um...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
José Francisco
Artigo ·
há 22 horas
Plano de saúde - “falso coletivo”
Você abriu um MEI só para ter plano de saúde? Entenda o que é o “falso coletivo” e por que ele pesa tanto no seu bolso Nos últimos anos, milhões de famílias brasileiras se depararam com a mesma...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
16%
Direito do Consumidor
,
16%
Direito Processual Penal
,
16%
Trânsito
,
16%
Outras
,
36%
Ver mais
Comentários
(
1
)
José Francisco
Comentário ·
há 11 anos
Página prega "filosofia do estupro" na internet e estimula violência contra a mulher
Camila Vaz
·
há 11 anos
Camila, o artigo que você menciona foi modificado e já há algum tempo. Agora tanto o estupro quando o atentado violento ao pudor são um crime só. Veja a nova redação que poder obter no site do planalto:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.§ 1oo Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos§ 2o2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
A melhor forma de denunciar é procurar a Polícia civil e não a Federal ou o Ministério Público Estadual. Isso agilizará as investigações. A polícia Federal apenas averiguará casos de crimes entre divisas de estados ou crimes federais, o que não é o caso. att.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
47
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
255
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta